A Formação-Acção caracteriza-se por uma metodologia dinâmica com o grande objectivo de levar a formação profissional até às empresas, potenciando não só o envolvimento dos formandos como da organização.
O Código do Trabalho, aprovado pela Lei nº 99/2003 de 27 de Agosto e a sua regulamentação, aprovada pela Lei nº 35/2004 de 29 de Julho, estipula para os trabalhadores efectivos o dever de formação contínua certificada que deve ser cumprido anualmente, correspondendo a 35 horas por trabalhador.
Foi publicada em Diário da República a Portaria nº 55/2010, de 21 de Janeiro, que define o Modelo de Relatório Único, bem como o seu conteúdo e prazo de apresentação. O referido modelo reúne informações até agora dispersas e sujeitas a distintos prazos de entrega, respeitantes a: Quadro de pessoal; Comunicação de celebração e cessação de contratos de trabalho a termo; Relação dos trabalhadores que prestaram trabalho suplementar; Relatório da formação profissional contínua; Relatório anual da actividade dos serviços de segurança, higiene e saúde no trabalho; Balanço social. O Relatório Único deverá ser entregue por meio informático, entre 16 de Março e 15 de Abril do ano seguinte àquele a que respeita, com excepção do anexo C do relatório único, sobre formação contínua, que só será entregue a partir de 2011, com referência ao ano de 2010.
Deste modo, o Ás d’Aprender disponibiliza esta opção a todos os empresários que pretendam realizar um plano de formação adequado para as suas empresas. A formação é ministrada nas instalações dos nossos clientes, obedecendo a objectivos específicos:
Levantamento de Necessidades da Empresa
Estruturação de um Plano de Formação
Aprovação do Plano de Formação
Realização das Acções de Formação Previstas
A formação-acção possui grandes vantagens. São elas:
Homogeneização dos grupos
Adaptação às necessidades concretas da Organização
Estruturação de planos de formação específicos para cada empresa
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